Sabará, uma das primeiras Vilas do Ouro de 1711, viveu seu período áureo de educação e cultura entre o século XIX e a primeira metade do século XX. Na educação e no ensino, Sabará teve, durante seu desenvolvimento, um grande número de eméritos educadores, responsáveis pela formação de grandes intelectuais brasileiros. Entretanto, talvez devido à transferência da capital mineira de Ouro Preto para o antigo distrito sabarense de Curral Del Rey (atual Belo Horizonte), as tradições educacionais de Sabará reduziram-se, nos últimos 40 anos, a escolas públicas de 1º e 2º Graus.
Às vésperas de um novo milênio, Sabará encontrava-se diante dos desafios impostos pelo mundo contemporâneo. Inserido nessa perspectiva, o então acadêmico de Administração e de Direito - Marcelino Maia de Lima Guerra - apresentou, em 1995, a um grupo de sabarenses um projeto de sua autoria e por ele denominado "Projeto Universidade de Sabará", no qual idealizava para a cidade vários cursos universitários. A partir dessa iniciativa, foi criada a Sociedade Educacional e Cultural de Sabará - SOECS-, entidade sem fins econômicos, cujo objetivo é implantar o referido projeto.
Em 20 de setembro de 1998, a Mantenedora inaugurou a Faculdade de Sabará que, autorizada pelo Ministério da Educação (Portaria nº 897, de 13/08/1998), oferecia seu primeiro curso: Administração, cujo reconhecimento deu-se em 2002, pela Portaria MEC nº 469, de 22/02/2002. O segundo curso criado foi o de Letras, com habilitação em Português/Espanhol e respectivas Literaturas, autorizado pela Portaria MEC nº 083, de 14/01/1999 e reconhecido pela Portaria nº 2.097, de 05/08/2003. A seguir, foi criado o curso de Direito “Desembargador Hélio Costa”, autorizado pela Portaria MEC nº 3.054, de 06/11/2002.
O princípio fundamental da Faculdade de Sabará é o de que "só existirá educação se houver liberdade". Assim, uma vez que busca essa independência intelectual, a instituição não se vincula a qualquer segmento político ou ideológico, abrigando entre sócios, dirigentes ou professores quaisquer cidadãos que usufruam de mérito e de competência.
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