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  Trancamento de Matrícula


É o procedimento que libera o aluno da frequência às aulas e do pagamento das mensalidades enquanto estiver afastado da escola.


Para o trancamento de matrícula serão observadas as seguintes normas:

* não é permitido aos alunos do 1º período;

* interrompe as obrigações financeiras do aluno para com a Faculdade somente a partir do mês subseqüente ao do requerimento, até o final do respectivo período;

* o requerimento deverá ser dirigido à Diretoria da Secretaria Geral e não será aceito depois de decorrido 1/3 (um terço) do semestre letivo;

* admite-se somente o trancamento total;

* deverá ser renovado no início de cada período letivo até o limite de 6 (seis) semestres;

* não assegura o reingresso do aluno no currículo em curso, sujeitando-o a processo de adaptação de estudos, caso ocorram mudanças no currículo durante seu afastamento.

* será recusado o requerimento, caso o aluno esteja em débito com a tesouraria e/ou com a biblioteca;