É o procedimento que libera o aluno da frequência às aulas e do pagamento das mensalidades enquanto estiver afastado da escola.
Para o trancamento de matrícula serão observadas as seguintes normas:
* não é permitido aos alunos do 1º período;
* interrompe as obrigações financeiras do aluno para com a Faculdade somente a partir do mês subseqüente ao do requerimento, até o final do respectivo período;
* o requerimento deverá ser dirigido à Diretoria da Secretaria Geral e não será aceito depois de decorrido 1/3 (um terço) do semestre letivo;
* admite-se somente o trancamento total;
* deverá ser renovado no início de cada período letivo até o limite de 6 (seis) semestres;
* não assegura o reingresso do aluno no currículo em curso, sujeitando-o a processo de adaptação de estudos, caso ocorram mudanças no currículo durante seu afastamento.
* será recusado o requerimento, caso o aluno esteja em débito com a tesouraria e/ou com a biblioteca;
|